ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ARSENAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO:
ART. 1º - A Associação
Desportiva Arsenal, é uma associação civil, sem fins lucrativos,
de caráter
desportivo, fundada em
22 de junho de dois mil e treze, regendo-se pelo presente Estatuto.
ART. 2º - A duração
do mandato é de 02 (dois) anos .
ART. 3º - A Associação
Desportiva Arsenal tem sede e secretaria a Rua Wilerme Krüger, 91;
Bairro Vila Nova. Cep: 96.180.000, na cidade de Camaquã, Estado do
Rio Grande do Sul.
ART. 4º- Fica eleito o
foro da Cidade de Camaquã, Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer
assuntos relacionados à entidade .
CAPÍTULO I I
FINALIDADES
ART.
5º - A entidade tem como finalidades:
a)
Manter-se como entidade sem fins lucrativos.
b) Difundir e proporcionar a prática de esportes.c) Promover reuniões de caráter esportivo, cívico, educacional, cultural e social.
d)
d) Organizar ou participar da administração de equipes competitivas profissionais ou não profissionais, dentro da legislação em vigor.
e) Defender, nos limites da Lei, os legítimos interesses dos Associados bem como representá-los perante a opinião pública;
e) Defender, nos limites da Lei, os legítimos interesses dos Associados bem como representá-los perante a opinião pública;
QUADRO SOCIAL
ART. 48º - Os associados pagarão mensalmente a taxa de manutenção do título social, cujo valor será fixado pelo Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva.
b) Difundir e proporcionar a prática de esportes.c) Promover reuniões de caráter esportivo, cívico, educacional, cultural e social.
d)
d) Organizar ou participar da administração de equipes competitivas profissionais ou não profissionais, dentro da legislação em vigor.
e) Defender, nos limites da Lei, os legítimos interesses dos Associados bem como representá-los perante a opinião pública;
e) Defender, nos limites da Lei, os legítimos interesses dos Associados bem como representá-los perante a opinião pública;
QUADRO SOCIAL
ART. 48º - Os associados pagarão mensalmente a taxa de manutenção do título social, cujo valor será fixado pelo Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva.
f)
Estimular e apoiar as manifestações e iniciativas em favor dos
Associados;
g)
Defender os interesses dos Associados e da comunidade esportiva;
h)
Promover a ação pública na defesa dos direitos não só de seus
Associados, mas de toda população;
i)
Divulgar e incrementar o esporte de acordo com as modalidades de
futebol de salão, society e de campo, segundo as normas das
respectivas Federações Gaúchas, incentivando as culturas física,
intelectual, moral e cívica dos desportistas, especialmente da
juventude;
j)
Promover a realização de Campeonatos, Torneios, Competições e
Treinamentos, tanto amadoras
como
profissionais, observada a legislação vigente;
k)
Filiar-se aos Órgãos Oficiais da Administração Esportiva;
l)
A Associação Desportiva Arsenal deverá filiar-se às Federações
competentes, e funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas
atividades segundo o disposto neste Estatuto e na legislação
pertinente
.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS:
DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
ART. 6º - São membros
Associados da entidade todas as pessoas físicas, que obtiveram e/ou
venham obter a aprovação de seu nome pela Diretoria.
ART. 7º - Podem entrar
na Associação, as pessoas que de uma forma ou de outra estejam
ligadas ao
objetivo da entidade,
com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável, que
concordem com as disposições desse Estatuto e que preencham os
seguintes requisitos:
a) Ser proposto por um
Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) Ter deferimento da
Diretoria;
c) Estar em pleno gozo
de seus direitos civis;.
d) Não ter
antecedentes criminais;
e) Ser pessoa provida
de idoneidade moral;
ART. 8º - A demissão
dar-se-á a pedido do Associado, mediante carta dirigida ao
Presidente da entidade,
não podendo ser
negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos quitados.
ART. 9º - A exclusão
será aplicada pela Diretoria caso obtenha aprovação da Assembléia
Geral, ao
Associado que infringir
qualquer disposição legal ou estatutária da entidade .
Parágrafo Primeiro –
Após notificado pela Associação o Associado poderá apresentar
defesa escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias se assim o
desejar.
Parágrafo Segundo –
Cumprido o prazo previsto neste Estatuto, a Assembléia Geral julgará
procedente ou não a exclusão do Associado, mesmo que o mesmo não
tenha apresentado defesa escrita.
Parágrafo Terceiro –
A Assembléia Geral poderá ainda aplicar as penalidades de
advertência escrita ou suspensão pelo prazo de 01 a 30 meses.
ART. 10º - O
desligamento do Associado ocorrerá por morte da pessoa física, por
incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da entidade
.
ART. 11º - A admissão,
suspensão, desligamento ou exclusão se tornará efetiva mediante
termo lavrado no livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo
Presidente da entidade e pelo associado.
DOS DEVERES DOS
ASSOCIADOS E FILIADOS
ART. 12º - É dever do
Associado, também denominado de membro da entidade:
a) Cumprir as
determinações do presente Estatuto e das instruções, ordens e
deliberações que
emanarem da Diretoria e
da Assembléia Geral.
b) Aceitar e
desempenhar, com zelo e dedicação as funções dos cargos, para os
quais foram eleitos.
c) Satisfazer todos os
compromissos assumidos para com a entidade.
d) Promover ou
contribuir para a união, harmonia e solidariedade entre os membros
da entidade
e) Comparecer as
reuniões da Assembléia Geral.
f) Cuidar dos
interesses da entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o
seu bom
funcionamento.
g) Pagar a entidade as
contribuições estabelecidas neste Estatuto e outras que forem
aprovadas em
Assembléia Geral.
h) Apresentar, quando
solicitado, sua carteira de identidade social;
i) Comunicar mudança
de residência, estado civil, etc.;
j) Não competir em
provas oficiais ou amistosas, por outras Associações, sem
autorização expressa da Diretoria;
k) Abster-se de
manifestações ou discussões de assuntos de natureza política,
religiosa, racial ou de
classe, nas
dependências da Associação;
l) Respeitar e ser
respeitado;
m) Zelar pelo bom nome
da Associação;
§ único- Os
convidados de Associados deverão atender também ao previsto na
letra l) acima.
DOS DIREITOS DOS
ASSOCIADOS
ART. 13º - É direito
do Associado, desde que esteja em dia com o pagamento de suas
mensalidades:
a) Votar e ser votado
para qualquer cargo administrativo;
b) Discutir e votar
sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;
c) Propor as medidas
que julgar necessárias aos interesses da comunidade;
d) Reclamar, perante a
Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com
recursos à
Assembléia Geral;
e) Saber que a entidade
não remunera os membros da sua Diretoria, não distribui lucros,
vantagens,
dividendos,
bonificações a dirigentes, Associados ou mantenedores sob forma
nenhuma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento
gratuito, de suas finalidades;
f) Representar a
Assembléia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria.
g) Frequentar as
dependências da Associação e tomar parte nas reuniões sociais e
desportivas.
h) Convidar pessoas
amigas, mediante autorização do Presidente ou de um Diretor para
visitar as
dependências da
Associação.
i) Fazer representação
à Diretoria.
ART. 14º - A entidade
deve ser administrada com Associados altruístas, prestação de
serviços solidários, parceria, gratificados ou convênios com
órgãos públicos.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO
E ORGANIZAÇÃO:
ART. 15º - São órgãos
da Administração:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA
GERAL:
ART. 16º - A
Assembléia Geral é soberana e autônoma, devendo reunir-se
ordinária ou
extraordinariamente, a
cada três meses, ou sempre que for convocada para:
a) Apreciar e votar
sobre as contas e relatórios da Diretoria os quais já deverão
estar com parecer do
Conselho Fiscal;
b) Aprovar a proposta
orçamentária para o exercício seguinte.
c) Reunir-se com a
Diretoria e Conselho quando convocada ou extraordinariamente.
d) De 02 (dois) em 02
(dois) anos, no mês de dezembro, para realizar a eleição da
Diretoria
Executiva e Conselho
Fiscal .
e) Sempre que
necessário, mediante convocação do Presidente, da Diretoria ou
requerimento de dois terços, no mínimo, dos Associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
f) As deliberações
serão tomadas por meio de voto, podendo, desde que a Assembléia
decida ser
adotado o sistema de
aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.
ART. 17º - As
Assembléias Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão
comunicadas aos
Associados com
antecedência mínima de 06 (seis) dias, por meio de e-mail, edital
de convocação disponibilizado no site do clube e mídias sociais,
ou por aviso afixado no mural da entidade.
ART. 18º - As
Assembléias serão instaladas em primeira convocação, com a
presença mínima de 2/3
(dois terços) dos
Associados, e em segunda convocação com qualquer número.
ART. 19º - As
Assembléias serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá,
entre os presentes, o
Secretário que lavrará
a Ata.
ART. 20º - Compete a
Assembléia Geral:
a) Eleger, empossar ou
destituir os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
entidade;
b) Aprovar as contas
apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo;
c) Resolver os casos
omissos neste Estatuto;
d) Resolver as questões
suscitadas pelos Associados e os assuntos em pauta;
e) Reforma e dissolução
do presente estatuto, no momento em que seja necessário;
f) Cumprir e fazer
cumprir o presente estatuto;
g) Aprovar o regimento
interno da entidade.
h) Deliberar sobre a
dissolução da Associação e o destino do Patrimônio Social.
ART. 21º - Competência
privativa da Assembléia Geral: Eleger e destituir administradores;
aprovar as contas; alterar o estatuto.
ART. 22º - Para
destituir os Administradores e alterar o estatuto é exigido o voto
concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª
convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de
1/3 nas convocações seguintes.
ART. 23º - É
garantido a 1/5 dos Associados o direito de promover a convocação
da Assembléia Geral.
ART. 24 - Nas
Assembléias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário, em livro
próprio, aberto e
assinado pelos
Associados presentes.
Parágrafo primeiro -
Antes do início da reunião, os Associados deverão exibir a
carteira de identidade social e assinar o livro ou as folhas de
presença comprovando o seu direito a voto.
Parágrafo segundo -
Instalada a Assembléia Geral, será eleito o seu Presidente, a quem
caberá escolher 01 (um) Associado para secretário e escrutinadores,
dentre os membros da Assembléia, desde que não estejam impedidos.
Parágrafo terceiro - A
Assembléia Geral só poderá tratar de assunto para o qual foi
convocada.
Parágrafo quarto - As
Eleições da Presidência e da Conselho Fiscal serão feitas por
escrutínio secreto ou público, ou aclamação (somente em caso de
chapa única).
§ 1º -
Considerar-se-á eleito quem obtiver maioria simples de votos.
§ 2º - Em caso de
empate, será considerado eleito, o mais idoso.
§ 3º - Ocorrendo vaga
na Conselho Fiscal, proceder-se-á à eleição para preenchimento,
pelo
tempo que faltar à
conclusão do mandato, caso não haja suplentes.
§ 4º - Quando a vaga
ocorrer na Presidência e mais da metade do mandato, pelo menos, já
houver
transcorrido, não se
procederá à eleição até o final do mandato inicial, assumindo o
cargo, o Vice Presidente.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
EXECUTIVA:
ART. 25º - A Diretoria
Executiva eleita em Assembléia Geral será composta de:
I- PRESIDENTE
II- DIRETOR EXECUTIVO
DE ESPORTES
III - DIRETOR
FINANCEIRO
IV – DIRETOR SOCIAL E
DE MARKETING
ART. 26º - A Diretoria
é eleita por 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
ART. 27º - A Diretoria
exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria mesmo que vencido o
seu
prazo, não podendo
este ultrapassar a noventa dias.
Parágrafo primeiro - A
falta injustificada a três reuniões consecutivas, ou a cinco
durante o ano, implicará no desligamento do cargo do membro faltoso
da Diretoria.
Parágrafo segundo - A
justificativa para a falta às reuniões, deverá ser submetida à
apreciação dos
demais membros da
Diretoria, que poderão aceitá-la ou não .
Parágrafo terceiro -
As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos dos
seus membros presentes à reunião.
Parágrafo quarto -
Havendo empate nas votações, cabe ao Presidente o voto de
desempate.
COMPETÊNCIA DA
DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 28º - A Diretoria
Executiva compete:
a) Cumprir e fazer
cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da
Assembléia;
b) Reunir-se
ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando
necessário for;
c) Tomar conhecimento
dos balancetes mensais feito pelo Diretor Financeiro, verificando sua
exatidão, após o
parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos Associados através
de Edital
afixado em local
visível aos mesmos;
d) Receber por
inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da
entidade, pelos quais,
ficará solidariamente
responsável;
e) Aplicar aos
Associados infratores, as penalidades previstas no Estatuto e no
Regulamento Interno, e ainda conceder ou cassar as inscrições de
Associados;
f) Encaminhar
anualmente para aprovação da Assembléia, as contas referentes ao
exercício findo,
devidamente
acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatório
dos fatos
ocorridos durante sua
gestão;
g) Apresentar ao
Conselho Fiscal, todos os livros e documentos que foram requisitados
para exame;
h) Promover as medidas
necessárias ao bom funcionamento da entidade e a melhoria das
condições
dos seus membros.
i) Adotar providências
necessárias à defesa dos interesses da Associação e a organização
de
competições das
várias modalidades;
j) Homologar, aprovar
ou ratificar os atos dos departamentos e demais órgãos da
Associação, ou
suspender-lhes a
execução;
k) Conceder licença a
qualquer de seus membros, nas formas deste Estatuto;
l) Estabelecer o
Regulamento Interno da Associação;
m) Definir o valor das
contribuições e demais taxas associativas, submetendo-as à
aprovação do
Conselho Fiscal;
n) Exercer qualquer
outra atribuição que lhe seja imposta por este Estatuto ou pela
legislação
pertinente.
COMPETÊNCIA ESPECÍFICA
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 29º - AO
PRESIDENTE COMPETE:
a) Representar a
entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo
quando
necessário, advogados,
procuradores ou representantes;
b) Presidir a
Associação, superintender-lhe as atividades e promover a execução
de seus serviços;
c) Executar e fazer
cumprir o presente Estatuto, o Regulamento Interno e a legislação
pertinente,
bem como executar as
suas próprias resoluções e as dos Poderes da Associação;
d) Convocar, abrir,
presidir e encerrar as reuniões da Diretoria exercendo o voto de
qualidade,
quando ocorrer empate
nas votações;
e) Nomear, admitir,
licenciar, punir e demitir chefes de departamentos e demais
funcionários da
Associação, exigindo
fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de
suas
funções;
f) Convocar Assembléias
Gerais;
g) Assinar a
correspondência da Associação, privativamente, quando dirigido aos
poderes e órgãos
de hierarquia superior,
delegando competência ao Diretor Executivo e de Esportes para
subscrever quaisquer outros papéis de expediente rotineiro, exceto
quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre
problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de
natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal;
h) Abrir, movimentar,
endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas
bancárias
em conjunto com o
Diretor Financeiro, os balancetes, bem como todos os documentos de
responsabilidade, ordem
de pagamento, termo de abertura de conta bancária, livros e
encerramentos de livros
e talões;
i) Autorizar pagamento
de todas as despesas da entidade;
j) Vetar qualquer ato
dos membros da entidade que não tenha o seu aval;
k) Apresentar a
Assembléia Geral Ordinária o relatório anual sobre as atividades
da entidade
acompanhadas do
balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
l) Assinar diplomas e
títulos desportivos;
n) Convocar qualquer
dos poderes ou órgãos da Associação, respeitadas as determinações
legais e
estatutárias;
o) Atribuir ao Diretor
Executivo e Social a supervisão dos serviços inerentes à
secretaria;
p) Assinar as atas de
reuniões de Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de
todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes da
Associação;
q) Exercer todas as
atribuições que lhe foram conferidas pelo ESTATUTO ou Regulamento
Interno da Associação e praticar todo e qualquer ato de
administração que não seja competência de outro
Poder;
r) Submeter à
aprovação da Diretoria os balancetes financeiros da Associação,
assinados pelo
Diretor Financeiro, com
o parecer da Conselho Fiscal;
s) Adotar as
providências necessárias para preparação do calendário anual das
programações de
campeonatos e torneios;
t) Promover a aplicação
dos meios preventivos indicados no ESTATUTO ou Regulamento Interno da
Associação, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia
superior, com fim de assegurar a
disciplina nas
competições desportivas;
u) Fiscalizar,
pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições
patrocinadas
pela Associação;
v) Praticar qualquer
ato necessário ao bom desenvolvimento das atividades da Associação;
w) Aceitar auxílios
externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
x) Constituir, quando
necessário, comissões técnicas para fins específicos e por
período
determinado;
ART. 30º - AO DIRETOR
EXECUTIVO E DE ESPORTES COMPETE:
Substituir o Presidente
nas suas faltas e/ou impedimentos observando a competência deste e
auxiliá-lo nas suas atribuições.
a) Ler a sessão, a
ata, expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o
caso;
b) Remeter ao
Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembléia Geral para a
devida execução;
c) Receber, responder e
expedir as correspondências da entidade, registrando- as em livro
próprio.
d) Ter sob sua
responsabilidade a guarda dos livros e documentos da Associação,
exceto os de
natureza financeira e
contábil;
e) Trabalhar junto ao
diretor social, para manter, atualizado, um arquivo com os dados
pessoais dos Associados, bem como as pastas com os documentos de cada
um, exigidos por este Estatuto e pelo Regulamento Interno;
f) Trabalhar junto ao
diretor social, para registrar no prontuário dos Associados, as
advertências e punições que, por ventura, venham a sofrer.
g) Elaborar o
calendário esportivo da Associação e apresentá-lo à Diretoria;
h) Manter contato com
os atletas.
i) Dar suporte técnico
aos equipamentos da Associação;
j) Comparecer às
provas realizadas por esta Associação.
k) Nomear Assessores
Técnicos dos esportes praticados na associação;
l) Estabelecer normas
reguladoras e índices técnicos, sujeitos à apreciação da
Diretoria;
m) Planejar e organizar
campeonatos, competições e torneios, nas suas diversas modalidades,
incluindoos no calendário de programações;
n) Transferir ou anular
as competições prejudicadas pelo mau tempo ou falhas na organização
e direção técnica, ou outros fatores que lhe prejudiquem ou
interfiram no seu resultado;
o) Estar sempre em
contato com as Federações a fim de acompanhar sua programação,
dando ciência da mesma aos Associados da Associação Desportiva
Arsenal, bem como providenciar junto as Federações a inscrição
dos Associados em competições oficiais ou amistosas;
p) Apresentar os
relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
q) Manter em dia um
arquivo com os dados técnicos relativos aos atletas;
r) Elaborar
estatísticas acerca das atividades realizadas pela Associação,
semestralmente;
ART. 31º - AO DIRETOR
FINANCEIRO COMPETE:
a) Efetuar pagamento
mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente;
b) Manter sobre sua
guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e escritos
pertencentes a
esta entidade;
c) Manter em livro o
movimento financeiro da entidade;
d) Encerrar o ano
financeiro da entidade até o mês de dezembro de cada ano;
e) Abrir, movimentar,
pagar, assinar recibos, títulos, encerrar contas bancárias
juntamente com o Presidente, fornecendo a Diretoria e Conselho Fiscal
todo o andamento;
f) Apresentar a
Diretoria mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos
respectivos
comprovantes das
despesas e dos saldos em caixa ou banco.
g) Promover a
arrecadação da receita da Associação e sugerir medidas no sentido
de aumentá-la;
h) Depositar, em conta bancária, imediatamente após recebimento, os valores em dinheiro e em
h) Depositar, em conta bancária, imediatamente após recebimento, os valores em dinheiro e em
cheques pertencentes à
Associação;
i) Assinar, em conjunto
com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza
relacionados com os
fundos e haveres da Associação;
j) Providenciar a
cobrança das mensalidades dos Associados e demais taxas
associativas,
advertindo os que
estiverem em atraso;
k) Comunicar à
Diretoria os nomes dos Associados em atraso com o pagamento de suas
mensalidades e demais
taxas associativas.
ART.32º - AO DIRETOR SOCIAL E DE MARKETING COMPETE:
a) Trabalhar junto ao diretor executivo, para manter, atualizado, um arquivo com os dados pessoais dos Associados, bem como as pastas com
ART.32º - AO DIRETOR SOCIAL E DE MARKETING COMPETE:
a) Trabalhar junto ao diretor executivo, para manter, atualizado, um arquivo com os dados pessoais dos Associados, bem como as pastas com
os documentos de cada
um, exigidos por este Estatuto e pelo Regulamento Interno;
b) Trabalhar junto ao
diretor executivo para manter o registro dos associados atualizado,
com as advertências e punições que, por ventura, venham a sofrer.
c) Organizar eventos
como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de
integração dos
Associados.
d) Promover a
divulgação, junto à imprensa, das atividades da Associação;
e) Representar a
Associação em solenidades e festividades, quando indicado pelo
Presidente.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO
FISCAL
ART. 33º - O Conselho
Fiscal será composto de 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) membro
suplente, eleitos pela
Assembléia, com o mandato de 02 (dois) anos, sem direito à
remuneração.
Parágrafo primeiro - O
Conselho Fiscal reunir-se à ordinariamente a cada 12 (doze) meses e,
extraordinariamente,
quando necessário, e ainda mediante solicitação da Assembléia
Geral, do Presidente da Associação Desportiva Arsenal ou qualquer
de seus próprios membros.
Parágrafo segundo - O
Conselho Fiscal elegerá seu Presidente, dentre os seus membros
efetivos, e
estabelecerá sua
organização e funcionamento em regimento específico, por ele
aprovado.
Parágrafo terceiro -
Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção
interinamente da
Associação na
hipótese e com as consequências de haver renúncia coletiva da
Diretoria devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a
Assembléia Geral para eleição de uma nova Diretoria que deverá
assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
ART. 34º - compete ao
Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a
contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em
exercício;
b) Emitir parecer sobre
estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo
Presidente, à Assembléia Geral;
c) Autorizar a
Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as
necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral;
d) Na sua primeira
reunião, eleger o seu Presidente;
e) Opinar sobre a
abertura de créditos adicionais ao orçamento, a fim de cobrir
eventuais déficit
orçamentário, tendo
em vista os recursos de compensação;
f) Denunciar à
Assembléia Geral eventuais erros administrativos ou violações à
lei e a este Estatuto,
sugerindo as medidas a
serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer
plenamente
a sua função
fiscalizadora;
g) Convocar Assembléia
Geral Extraordinária quando julgar necessário, em razão da
ocorrência de fato grave e urgente;
h) Manifestar-se sobre
a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
i) Opinar sobre a
aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis da
Associação.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES:
ART. 35º - A eleição
para Diretoria e para Conselho Fiscal, será realizada através de
voto secreto
democrático, exclusivo
aos Associados contribuintes presentes a Assembléia Geral Ordinária,
que estejam em dia com suas mensalidades ou anuidade conforme
deliberado em orçamento.
Parágrafo Único: A
Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral
da Eleição e Posse da Diretoria.
ART. 36º - Os
candidatos deverão registrar-se em chapa completa, com antecedência
de no mínimo,
cinco (05) dias antes
da eleição, mediante requerimento assinado por 03 candidatos
figurantes na
mesma.
ART. 37º - Todos os
candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades para que a
chapa
possa ser registrada.
ART. 38º - Reunidos os
Associados em Assembléia, o Presidente pedirá que a mesma designe
dois
escrutinadores, que
tomarão assento a mesa, procedida a leitura da ata da sessão
anterior, o Secretário da entidade, por ordem do presidente, fará a
chamada pelo livro de presença iniciando a votação.
ART. 39º - As votações
serão por voto aberto e não será permitido o uso de procuração
no exercício do voto, só podendo votar os membros que tiverem
assinado a lista de presença da Assembléia.
I - Qualquer denúncia
que for suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida
pela Assembléia Geral;
II - Apurada a eleição,
o presidente proclamará os novos eleitos mandando que o secretário
lavre a ata de Eleição e posse;
III - No caso de
renúncia ou falecimento de qualquer membro da Diretoria ou Conselho
Fiscal, antes da posse do cargo para qual foi eleito, a Diretoria
convocará Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento do
cargo no prazo de 10 (dez) dias.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
ART. 40º - O
Patrimônio da entidade constitui-se de :
a) dos bens móveis,
imóveis, semoventes que venham a ser adquiridos;
b) das contribuições
espontâneas;
c) dos saldos
verificados em seus balancetes e balanço;
d) de qualquer renda,
que não esteja especificada.
CAPÍTULO X
FONTES DE
RECURSOS PARA MANUTENÇÃO:
ART. 41º - Os recursos
econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:
a) rendas ou
rendimentos econômicos de seus bens e serviços;
b) auxílios,
subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
c) contribuições mensais de seus associados;
c) contribuições mensais de seus associados;
Parágrafo Único – O
Patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de
aquisição e
posse.
ART. 42º - As rendas
auferidas pela entidade são integralmente aplicadas no país,
revertendo na
melhoria de suas
atividades.
ART. 43º - Anualmente,
em trinta e um de dezembro, será encerrado Balanço Patrimonial,
acompanhado das respectivas demonstrações contábeis financeiras da
entidade.
ART. 44º - A entidade
manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em
livros
revestidos de todas as
formalidades legais vigentes no país, que asseguram a sua exatidão
e de acordo com as exigências especificas do direito.
CAPÍTULO XI
DOS SÍMBOLOS DA
ASSOCIAÇÃO:ART.45º
– O distintivo da Associação Desportiva Arsenal deverá ser
composto por um brasão na cor branca com uma faixa transversal
vermelha. Sobre esta faixa, posiciona-se uma bola de futebol e as
inscrições do nome da associação e da data de fundação.
ART.46º – O uniforme principal de jogo da Associação Desportiva Arsenal é constituído por camiseta nas cor vermelho vinho, com uma faixa transversal na cor vermelho. Calçoes na cor preto, e meias na cor branco. O uniforme reserva é constituído por camiseta na cor azul naval, com uma faixa transversal na cor azul celeste.Calções na cor branco, e meias na cor preto.
CAPÍTULO XII
ART.47º – Ficam definidos quatro categorias de sócios, hierarquicamente nesta ordem:
Sócio Proprietário – Referente aos sócios fundadores amadores no ano de 2006, subsequentes: Cristhófory dos Santos Meireles, Lauro Prass Beiersdorf Junior, Matheus Andrade Peter, Gibran Bielaski de Matos Fernandes e Vinicius Beiersdorf Pitana.
ART.46º – O uniforme principal de jogo da Associação Desportiva Arsenal é constituído por camiseta nas cor vermelho vinho, com uma faixa transversal na cor vermelho. Calçoes na cor preto, e meias na cor branco. O uniforme reserva é constituído por camiseta na cor azul naval, com uma faixa transversal na cor azul celeste.Calções na cor branco, e meias na cor preto.
CAPÍTULO XII
ART.47º – Ficam definidos quatro categorias de sócios, hierarquicamente nesta ordem:
Sócio Proprietário – Referente aos sócios fundadores amadores no ano de 2006, subsequentes: Cristhófory dos Santos Meireles, Lauro Prass Beiersdorf Junior, Matheus Andrade Peter, Gibran Bielaski de Matos Fernandes e Vinicius Beiersdorf Pitana.
Sócio Fundador –
Referente a todos os participantes da assembléia de fundação
oficial, realizada no dia 22 de junho de 2013.
Sócio Contribuinte – Referente a todos os sócios matriculados a partir do dia 23 de junho de 2013, que se submeterão às normas e às cobranças deste estatuto.
Sócio Torcedor – Referente a todos os sócios matriculados a partir do dia 23 de junho de 2013, que declararem não ter interesse na participação ativa dentro das decisões do clube.
Sócio Contribuinte – Referente a todos os sócios matriculados a partir do dia 23 de junho de 2013, que se submeterão às normas e às cobranças deste estatuto.
Sócio Torcedor – Referente a todos os sócios matriculados a partir do dia 23 de junho de 2013, que declararem não ter interesse na participação ativa dentro das decisões do clube.
§
1º -
O sócio terá direito, após o pagamento da primeira prestação do
título e da primeira mensalidade, a participar das atividades do
Clube e a freqüentar suas dependências sociais e recreativas.
§
2º –
Ficará impedido de freqüentar as dependências do Clube o associado
e seus dependentes que estiverem em atraso com a Tesouraria, até o
seu total pagamento.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS:
ART. 49º - Os casos
omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria
dos Associados através de Assembléia Geral.
ART. 50º - A entidade
não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios por
qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores,
Associados, mantenedores ou equivalentes, sob nenhuma forma.
ART. 51º - A entidade
aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional.
ART. 52º - As
disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por
meio de regimento
interno, regulamento,
resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria.
ART. 53º - A entidade
é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos,
bonificações,
participações ou
parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ART. 54º - A entidade
só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços), da totalidade dos
Associados
presentes a reunião em
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim que disporá
a cerca da destinação do patrimônio da entidade que será
revertido para entidade congênere sem fins lucrativos registrada no
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.
ART. 55º - As taxas de
contribuições serão fixadas pela Assembléia Geral.
ART. 56º - O Presente
estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.
ART. 57º - Se a
Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um regimento interno,
com perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto.
ART. 58º - Os
Associados não respondem pelas obrigações contraídas pelo
Presidente ou pela Diretoria em nome da Associação Desportiva
Arsenal.
ART. 59º - Os membros
da Diretoria e dos órgãos de administração não respondem
pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação,
na prática de sua gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos
que vierem a causar em virtude de infrações à legislação
pertinente ou ao Estatuto da Associação.
ART. 60º - As
autoridades esportivas superiores terão livre ingresso na área de
esportes.
ART. 61º - Na solução
de casos não previstos neste Estatuto e no Regulamento Interno da
Associação, poderão ser aplicados a analogia e os princípios
gerais do Direito.
ART. 62º - Este
Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral por aclamação, no dia 15
de junho de
2013, entrando em vigor
depois de registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas de Camaquã.
Camaquã – RS., 22 de
Junho de 2013.